Portaria 31/2018
Por anos, milhares de militares veteranos ficaram fora do reconhecimento expresso do direito, dependendo da data de passagem para a reserva.
Direito Militar · Brasília · DF
Parecer recente da CONJUR-MD/AGU · Direito Adquirido ReconhecidoO novo entendimento da AGU (2026) reconhece o direito de todos os militares com licença adquirida até 2000, independentemente da data de passagem para a reserva.
A Mudança Jurídica
Por anos, milhares de militares veteranos ficaram fora do reconhecimento expresso do direito, dependendo da data de passagem para a reserva.
Reconhece que o direito à indenização é inerente ao patrimônio jurídico de quem adquiriu a licença até 29/12/2000, vedando o enriquecimento sem causa da União.
Elegibilidade
Fundamentação Jurídica
Art. 68 do Estatuto dos Militares, garantindo o direito originário à licença especial.
Novo entendimento vinculante que amplia o rol de beneficiários da indenização.
Jurisprudência consolidada sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Princípio jurídico que impede a União de se apropriar do trabalho do militar sem compensação.
Estimativa
| Tempo de Licença Não Gozada | Estimativa de Indenização* |
|---|---|
| 6 meses (1 decênio) | R$ 15.000,00 a R$ 25.000,00 |
| 12 meses (2 decênios) | R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00 |
| 18+ meses (3+ decênios) | R$ 60.000,00 a R$ 100.000,00+ |
*Valores variam conforme última remuneração na ativa e patente. Cálculo meramente exemplificativo.
FAQ
O Parecer AGU 2026 reforça que, tratando-se de direito adquirido não exercido por omissão da administração, a contagem para prescrição só se inicia com a passagem para a inatividade.
Trabalhamos no modelo "Ad Exitum" (pelo êxito). Você só paga os honorários advocatícios se e quando receber sua indenização.
O parecer é uma orientação jurídica vinculante para a administração pública federal. Ele serve como prova pré-constituída fortíssima em ações judiciais para o reconhecimento do direito.
Próximo Passo
O Parecer AGU 2026 abriu uma janela histórica de oportunidade para veteranos das Forças Armadas.
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Quem atende: equipe sob coordenação de advogado Coronel R1 do Exército, atuação desde 2007. OAB/DF 26.980 · CNA 2389/14 DF